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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.483 de 25 de junho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel com área de 1.096,00m² (um mil e noventa e seis metros quadrados), localizado entre a Avenida Papa João XXIII e as Ruas Pedro Martinelli e Miguel Sarkis, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 22.096 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2806, de 16 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-668/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede da Delegacia de Policia no município.