Decreto Estadual de São Paulo nº 67.200 de 25 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Novais, nos termos da Lei municipal n° 672, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 51.085 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, com área de 4.458,95m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Luccas Cáceres Dias, s/n°, Conjunto Habitacional José Barreira, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/51927.
Parágrafo único
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.