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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.708 de 25 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, dois imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias, localizados na Rua Roberio Bonora, nº 2-35, naquele município, com área total de 2.735,44m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), matriculados sob o nº 25.463 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.726, de 26 de março de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo PR-7-0158/2002-PGE.

Parágrafo único

- Os imóveis referidos no "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual "CHB Bauru I".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.708 de 25 de agosto de 2009