Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.708 de 25 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, dois imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias, localizados na Rua Roberio Bonora, nº 2-35, naquele município, com área total de 2.735,44m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), matriculados sob o nº 25.463 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.726, de 26 de março de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo PR-7-0158/2002-PGE.
Parágrafo único
- Os imóveis referidos no "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual "CHB Bauru I".