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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.278 de 25/07/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, constituída de parte da Área Institucional "C", com 6.000,78m² (seis mil metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarlá de Carvalho", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do processo SE-2.439/2004.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.408 de 10/09/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel com área de 1.532,00m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados), localizado na Rua João Calefi, Lote 3, Quadra 51, naquele município, matricula nº 7892 do Serviço de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1269, de 23 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-738/2008-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.422 de 08/05/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, um imóvel localizado na Rua 2, nº 193, Bairro Santa Rita, naquele município, com área de terreno de 4.979,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados) e 1.930,00m² (um mil, novecentos e trinta metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 958, de 26 de agosto de 1994, conforme identificado nos autos do processo PR/2/300/1994-PGE (CC-56124/2014).

  • Decreto Estadual de São Paulo60.985 de 12/12/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, nos termos da Lei Municipal nº 4.868, de 10 de dezembro de 2013, um terreno localizado na Rua Riachuelo, nº 975, Centro, naquele Município, contendo 5.750,65m² (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 72.365 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS/SSP 381/14 (CC-171.966/14).

  • Decreto Estadual de São Paulo67.002 de 27/07/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, um terreno com área de 5.540,00m² (cinco mil quinhentos e quarenta metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 17.748 do Ofício de Registro de Imóveis de Carapicuíba, localizado na Avenida Antônio Faustino dos Santos, nº 300, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03473.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.795 de 23/08/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Arujá, nos termos da Lei municipal n° 3.639, de 4 de abril de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 56.376 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, com 9.968,47m² (nove mil novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Clementina, s/n°, no Conjunto Habitacional Arujá C.1, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00528095/2024-39.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.512 de 01/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.974,55m² (dois mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Ouro Preto", naquele município, identificado como Área Institucional-Equipamento Público Comunitário nº 4, objeto da Lei municipal nº 13.236 de 7 de janeiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-81/2010.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.264 de 10/11/2016

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 1.554, de 9 de março de 1978, o terreno localizado na Rua Dois, atual Rua João Batista Ortiz Monteiro, nº 5, Residencial Campos Maia, naquele Município, com 6.762,00m² (seis mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.138 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-18774-77292/2016 (SG-146.664/16).