Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.002 de 27 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, um terreno com área de 5.540,00m² (cinco mil quinhentos e quarenta metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 17.748 do Ofício de Registro de Imóveis de Carapicuíba, localizado na Avenida Antônio Faustino dos Santos, nº 300, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03473.

Parágrafo único

– O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.002 de 27 de julho de 2022