Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.512 de 01 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.974,55m² (dois mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado "Jardim Ouro Preto", naquele município, identificado como Área Institucional-Equipamento Público Comunitário nº 4, objeto da Lei municipal nº 13.236 de 7 de janeiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-81/2010.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.512 de 01 de março de 2010