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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.278 de 25 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, constituída de parte da Área Institucional "C", com 6.000,78m² (seis mil metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarlá de Carvalho", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do processo SE-2.439/2004.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Ciclo II, Ensino Médio, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.278 de 25 de julho de 2008