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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.278 de 25 de julho de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de Ribeirão Preto, uma área de terra, constituída de parte da Área Institucional "C", com 6.000,78m² (seis mil metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarlá de Carvalho", naquele município, objeto da Lei municipal nº 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do processo SE-2.439/2004.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Ciclo II, Ensino Médio, da Secretaria da Educação.