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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.422 de 08 de maio de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, um imóvel localizado na Rua 2, nº 193, Bairro Santa Rita, naquele município, com área de terreno de 4.979,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados) e 1.930,00m² (um mil, novecentos e trinta metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 958, de 26 de agosto de 1994, conforme identificado nos autos do processo PR/2/300/1994-PGE (CC-56124/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE "Santa Rita de Cássia II".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.422 de 08 de maio de 2014