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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.422 de 08 de maio de 2014

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Miracatu, um imóvel localizado na Rua 2, nº 193, Bairro Santa Rita, naquele município, com área de terreno de 4.979,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados) e 1.930,00m² (um mil, novecentos e trinta metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 958, de 26 de agosto de 1994, conforme identificado nos autos do processo PR/2/300/1994-PGE (CC-56124/2014).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE "Santa Rita de Cássia II".