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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.264 de 10 de novembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 1.554, de 9 de março de 1978, o terreno localizado na Rua Dois, atual Rua João Batista Ortiz Monteiro, nº 5, Residencial Campos Maia, naquele Município, com 6.762,00m² (seis mil e setecentos e sessenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.138 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-18774-77292/2016 (SG-146.664/16).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EEPG Bairro da Galega, atual Escola Estadual "Professor José Wadie Milad".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.264 de 10 de novembro de 2016