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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.408 de 10 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel com área de 1.532,00m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados), localizado na Rua João Calefi, Lote 3, Quadra 51, naquele município, matricula nº 7892 do Serviço de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1269, de 23 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-738/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Guzolândia.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.408 de 10 de setembro de 2008