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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.408 de 10 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guzolândia, um imóvel com área de 1.532,00m² (um mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados), localizado na Rua João Calefi, Lote 3, Quadra 51, naquele município, matricula nº 7892 do Serviço de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Auriflama, objeto da Lei municipal nº 1269, de 23 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-738/2008-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Guzolândia.