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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.148 de 23/11/1954

    Art. 2º, Parágrafo Único - Caso a entidade beneficiada mude de finalidade, ficará cancelada a isenção determinada e o imposto será devido ao Estado.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.190 de 01/03/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ACESSIBILIDADE EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS SOBRE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, NA FORMA QUE MENCIONA.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.641 de 14/10/1975

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Joaíma imóvel recebido em doação da Prefeitura Municipal e objeto da Lei n. 32, de 30 de junho de 1952, registrado no Cartório de Paz e Registro Civil daquela cidade e comarca de Jequitinhonha, no Livro de Notas n. 26, folhas 181 e verso e 182 e verso.

  • Lei Estadual de São Paulo17.406 de 15/09/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - A comunicação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.455 de 03/11/1995

    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o LAR AMOR A JESUS, uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de prazo de duração indeterminado e com domicílio, sede e foro na cidade de Nova Friburgo, sito à Rua Souza Cardoso, 403, bairro Lagoinha.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.038 de 31/12/2002

    Art. 2º - – Fica vedado aos meios de comunicação, Radio, Jornais, Televisão e Internet, divulgar os estabelecimentos prisionais com o nome das localidades onde estiverem situados, sob pena de pagamento pelos seus responsáveis, de multa de 1.000 ( hum mil) UFIRs, para cada infração praticada ao que é disposto nesta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná19.927 de 11/09/2019

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.