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Lei Estadual do Paraná nº 19927 de 11 de Setembro de 2019

Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.


Art. 1º

Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.

Art. 2º

O Dia de Conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo informar a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.

Parágrafo único

Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 3º

O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19927 de 11 de Setembro de 2019