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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19927 de 11 de Setembro de 2019

Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.

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Art. 1º

Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.