Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19927 de 11 de Setembro de 2019
Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.