Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 19927 de 11 de Setembro de 2019
Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia de Conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo informar a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.
Parágrafo único
Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.