Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5419 de 30 de março de 2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: OBRIGA ÓRGÃOS ESTADUAIS A AFIXAREM, EM LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CARTAZES SOBRE AS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 26 de março de 2009.
Fica determinado que todo órgão estadual deverá afixar, no local da prestação dos serviços públicos, com boa visibilidade ao público, o cartaz impresso com os seguintes dizeres: "A Administração Pública, na prestação de serviços públicos, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O Poder Executivo, através de ato próprio, determinará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador em exercício