Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5419 de 30 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.