Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5419 de 30 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, através de ato próprio, determinará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
O Poder Executivo, através de ato próprio, determinará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.