Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5419 de 30 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinado que todo órgão estadual deverá afixar, no local da prestação dos serviços públicos, com boa visibilidade ao público, o cartaz impresso com os seguintes dizeres: "A Administração Pública, na prestação de serviços públicos, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."