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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5419 de 30 de março de 2009

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Art. 1º

Fica determinado que todo órgão estadual deverá afixar, no local da prestação dos serviços públicos, com boa visibilidade ao público, o cartaz impresso com os seguintes dizeres: "A Administração Pública, na prestação de serviços públicos, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."