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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2455 de 03 de novembro de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ABRIGO AMOR A JESUS, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o LAR AMOR A JESUS, uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de prazo de duração indeterminado e com domicílio, sede e foro na cidade de Nova Friburgo, sito à Rua Souza Cardoso, 403, bairro Lagoinha.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR GOVERNADOR

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2455 de 03 de novembro de 1995