Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2455 de 03 de novembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ABRIGO AMOR A JESUS, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 1995.
Fica considerado de Utilidade Pública o LAR AMOR A JESUS, uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de prazo de duração indeterminado e com domicílio, sede e foro na cidade de Nova Friburgo, sito à Rua Souza Cardoso, 403, bairro Lagoinha.
MARCELLO ALENCAR GOVERNADOR