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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2455 de 03 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o LAR AMOR A JESUS, uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, de prazo de duração indeterminado e com domicílio, sede e foro na cidade de Nova Friburgo, sito à Rua Souza Cardoso, 403, bairro Lagoinha.