“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo68.748 de 08/08/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, nos termos da Lei municipal n° 3.403, de 21 de dezembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 10.045 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí, com 9.463,48m² (nove mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), denominado Sistema de Lazer II, do loteamento Residencial Monte Líbano II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422304/2024-31.
- Decreto Estadual de São Paulo65.483 de 20/01/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Carapicuíba, de parte do imóvel situado na Rua Mirassol, nº 85, naquele Município, com 4.954,70m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da matrícula nº 74.937 do Ofício de Registro de Imóveis de Barueri, cadastrado no SGI sob o nº 36781, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente digital SEDUC-EXP-2020/187451.
- Decreto Estadual de São Paulo52.982 de 13/05/2008
Art. 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 1.170,00m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), caracterizada no memorial descritivo elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, parte de imóvel maior objeto da transcrição nº 25.910, do Registro de Imóveis e Anexos do Município de Piraju, com 1.638,00m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Município de Timburi, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo GS-3.228/06-SSP.
- Decreto do Distrito Federal21.445 de 18/08/2000
Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 19ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
- Decreto do Distrito Federal21.441 de 16/08/2000
Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 18ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
- Decreto do Distrito Federal21.449 de 21/08/2000
Art. 4º - O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 17ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
- Decreto Estadual de São Paulo69.648 de 24/06/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel objeto da Transcrição n° 1.267 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Angatuba, localizado na Rua Tenente José Marco de Albuquerque, s/n°, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24841, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 016.00003439/2023-92.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.564 de 14/10/2019
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE FORNEÇAM O BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DIVULGUEM A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO 279/2011 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS.