Decreto do Distrito Federal nº 21445 de 18 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Nona Companhia de Policia Militar Independente - 19ª CPMind, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd, terá suas instalações situadas na Área Especial S/N°, QN 05, Riacho Fundo I - Região Administrativa XVII.
A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:
A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Riacho Fundo I - RA XVII, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da. Corporação;
O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 19ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.