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Decreto do Distrito Federal nº 21445 de 18 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Nona Companhia de Policia Militar Independente - 19ª CPMind, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd, terá suas instalações situadas na Área Especial S/N°, QN 05, Riacho Fundo I - Região Administrativa XVII.

Art. 3º

A Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:

I

A manutenção da ordem pública;

II

A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área da cidade de Riacho Fundo I - RA XVII, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da. Corporação;

III

Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 4º

O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 19ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 21445 de 18 de Agosto de 2000