Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21445 de 18 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.