Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21445 de 18 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Nona Companhia de Polícia Militar Independente - 19ª CPMInd.
Art. 1º
Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Nona Companhia de Policia Militar Independente - 19ª CPMind, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.