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Decreto do Distrito Federal nº 21449 de 21 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente 17ª CPMInd.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 17ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

A Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 17ª CPMInd, terá suas instalações situadas na EQ 201/202 - Bairro Residencial Oeste - DF 135, Cidade de São Sebastião, Região Administrativa XIV - Distrito Federal.

Art. 3º

A Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, terá as seguintes atribuições:

I

A manutenção da ordem pública;

II

A execução das missões de policiamento ostensivo nas diversas modalidades, dentro da área de sua responsabilidade, atribuídas pelo Comando de Policiamento, de acordo com o Plano de Articulação da Corporação;

III

Cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 4º

O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 17ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 21449 de 21 de Agosto de 2000