Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21449 de 21 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente 17ª CPMInd.
Art. 1º
Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente - 17ª CPMInd, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.