Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21449 de 21 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Décima Sétima Companhia de Polícia Militar Independente 17ª CPMInd.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.