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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.982 de 13 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 1.170,00m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), caracterizada no memorial descritivo elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, parte de imóvel maior objeto da transcrição nº 25.910, do Registro de Imóveis e Anexos do Município de Piraju, com 1.638,00m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Município de Timburi, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo GS-3.228/06-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 31º Batalhão (1)de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.982 de 13 de maio de 2008