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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.483 de 20 de janeiro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Carapicuíba, de parte do imóvel situado na Rua Mirassol, nº 85, naquele Município, com 4.954,70m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da matrícula nº 74.937 do Ofício de Registro de Imóveis de Barueri, cadastrado no SGI sob o nº 36781, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente digital SEDUC-EXP-2020/187451.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Escola Municipal de Ensino Fundamental "Vereador Edegar Simões".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições imp

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.483 de 20 de janeiro de 2021