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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.483 de 20 de janeiro de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Carapicuíba, de parte do imóvel situado na Rua Mirassol, nº 85, naquele Município, com 4.954,70m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da matrícula nº 74.937 do Ofício de Registro de Imóveis de Barueri, cadastrado no SGI sob o nº 36781, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente digital SEDUC-EXP-2020/187451.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Escola Municipal de Ensino Fundamental "Vereador Edegar Simões".