Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.483 de 20 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições imp