“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio de Janeiro3.941 de 10/09/2002
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Decreto Estadual de São Paulo62.731 de 28/07/2017
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa São Martinho S.A., sem quaisquer ônus ou encargos, uma área contendo 4,3093ha, parte de área maior objeto da matrícula nº 6.083, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DER 015048/07/0004/00/2017 (SLT-504.065/17).
- Decreto Estadual de São Paulo49.770 de 15/07/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Jundiaí, imóvel com área de 5.000,00m², localizado na Avenida Reynaldo Porcari, nº 2.597, Gleba 2, Chácaras Magnólias, Bairro Medeiros, Jundiaí, Estado de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 19.586, de 21 de maio de 2004, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-99/2005-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo68.172 de 09/12/2023
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guarujá, nos termos da Lei municipal n° 1.992, de 3 de outubro de 1.988, o imóvel objeto da Matrícula n° 67.067 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá, localizado na Rua José Avelino de Oliveira, n° 171, Jardim Guaiuba, naquele Município, devidamente identificado e descrito no processo 057.00109680/2023-57.
- Decreto Estadual de São Paulo64.587 de 13/11/2019
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel rural objeto da matrícula nº 24.577 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com área de 12,95 hectares, encravado na Gleba do Suíço, dentro da Fazenda Montalvão, Seção C, Município e Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAP/GS-199/2019 (SG-2.010.742/2019).
- Decreto Estadual de São Paulo50.862 de 07/06/2006
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 3.538, de 10 de abril de 1974, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, atual Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, um imóvel consistente em um terreno com benfeitorias, com área de 1.283,19m² (um mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado nesta Capital, necessário à reinstalação do Grupo escolar "Maria Zélia", objeto do processo PGE-39.705/72.
- Decreto Estadual de São Paulo50.235 de 11/11/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Cidade Jardim, nº 5.130, Bosque dos Eucaliptos, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 5904, de 30 de agosto de 2001 e posteriores alterações, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1259/05-PMESP-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo65.103 de 30/07/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel situado na Avenida Reynaldo de Porcari, n° 2.597, Bairro Medeiros, naquele Município, objeto da Transcrição nº 106.577 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 43.353, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. ATP-GS-486/2005 (SG-1.139.504/2020).