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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.103 de 30 de julho de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel situado na Avenida Reynaldo de Porcari, n° 2.597, Bairro Medeiros, naquele Município, objeto da Transcrição nº 106.577 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 43.353, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. ATP-GS-486/2005 (SG-1.139.504/2020).

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Cia PM do 11º Batalhão da Polícia Militar do Interior – BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.103 de 30 de julho de 2020