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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.103 de 30 de julho de 2020

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel situado na Avenida Reynaldo de Porcari, n° 2.597, Bairro Medeiros, naquele Município, objeto da Transcrição nº 106.577 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 43.353, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. ATP-GS-486/2005 (SG-1.139.504/2020).

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Cia PM do 11º Batalhão da Polícia Militar do Interior – BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.