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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.587 de 13 de novembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel rural objeto da matrícula nº 24.577 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, com área de 12,95 hectares, encravado na Gleba do Suíço, dentro da Fazenda Montalvão, Seção C, Município e Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAP/GS-199/2019 (SG-2.010.742/2019).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga a Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.587 de 13 de novembro de 2019