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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.235 de 11 de novembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Cidade Jardim, nº 5.130, Bosque dos Eucaliptos, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 5904, de 30 de agosto de 2001 e posteriores alterações, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1259/05-PMESP-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Policia Militar, do 46º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.235 de 11 de novembro de 2005