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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.235 de 11 de novembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel urbano, sem benfeitorias, com área de 1.950,00m² (um mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Cidade Jardim, nº 5.130, Bosque dos Eucaliptos, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 5904, de 30 de agosto de 2001 e posteriores alterações, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1259/05-PMESP-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia de Policia Militar, do 46º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.