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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.770 de 15 de julho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Jundiaí, imóvel com área de 5.000,00m², localizado na Avenida Reynaldo Porcari, nº 2.597, Gleba 2, Chácaras Magnólias, Bairro Medeiros, Jundiaí, Estado de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 19.586, de 21 de maio de 2004, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-99/2005-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia, do 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.770 de 15 de julho de 2005