“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo58.069 de 23/05/2012
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas 1, 2, 3, 5 e 6 exclusivamente, totalizando 134,92m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e das salas 4 e 8, compartilhada, totalizando 7,14m² (sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Guilherme Silva, nº 60...
- Decreto Estadual de São Paulo69.597 de 09/06/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado "Casa Rosa", com 1.085,61m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de terreno e 249,72m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no...
- Decreto Estadual de São Paulo63.965 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes ISG, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de São José dos Campos, localizado na Rua Goiana, nº 449, Parque Industrial, naquele Município, cujo terreno mede 10.005,95m2 (dez mil e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e contém 32.865,35m2 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de edificações, cadastr...
- Decreto Estadual de São Paulo44.927 de 25/05/2000
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel com benfeitorias situado à Rua Guaratinga, nº 400, Jardim Piatã I, naquele município, consistente em terreno com área de 4.526,60m² (quatro mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e edificação (prédio escolar da EE Vereador Mário Castresano Gorrera) com área de 563,56m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), com as características, med...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.543 de 01/10/2019
Art. 1º - Acrescentem-se os artigos 2º e 3º à Lei 7.003, de 11 de maio de 2015, com a seguinte redação: "Art. 2º Fica proibida apreensão de CNH que esteja dentro do prazo de validade em operações de trânsito, por estarem constando no sistema do DETRAN-RJ, bloqueio por suspensão do direito de dirigir em virtude de processo administrativo que não tenha esgotado o direito de ampla defesa do cidadão em 2º instância, CETRAN-RJ." "Art. 3º Na abordagem e constatação de CNH bloqueada pelo sistema do DETRAN-RJ, o agente informará em termo circunstanciado que o condutor terá o prazo determinado pela autoridade de trânsito, para apresentar junto ao órgão...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro2.638 de 24/10/1996
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Segurança Pública determinará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o órgão competente de sua pasta responsável pela regulamentação e cumprimento da mesma.
- Decreto Estadual de São Paulo50.524 de 16/02/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lins, um terreno identificado como lote nº 1, da quadra "L", localizado na Rua Sarkis Djarnikian, Jardim Real Parque, naquele município, com área de 3.490,92m² (três mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 30.529, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2334/2005-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo66.927 de 01/07/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel objeto da Matrícula n° 43.230, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com área de 7.625,28m² (sete mil seiscentos e vinte cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Belmiro, nº 497, Bairro Parque Residencial Servantes II, no referido Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SES-EXP-2021/74887.