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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.927 de 25 de maio de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel com benfeitorias situado à Rua Guaratinga, nº 400, Jardim Piatã I, naquele município, consistente em terreno com área de 4.526,60m² (quatro mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e edificação (prédio escolar da EE Vereador Mário Castresano Gorrera) com área de 563,56m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações descritas na planta e memorial descritivo anexos ao processo SE-528/99, da Secretaria da Educação.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação de escola de ensino fundamental.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.927 de 25 de maio de 2000