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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.927 de 25 de maio de 2000

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel com benfeitorias situado à Rua Guaratinga, nº 400, Jardim Piatã I, naquele município, consistente em terreno com área de 4.526,60m² (quatro mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e edificação (prédio escolar da EE Vereador Mário Castresano Gorrera) com área de 563,56m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações descritas na planta e memorial descritivo anexos ao processo SE-528/99, da Secretaria da Educação.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação de escola de ensino fundamental.