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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.069 de 23 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas 1, 2, 3, 5 e 6 exclusivamente, totalizando 134,92m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e das salas 4 e 8, compartilhada, totalizando 7,14m² (sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Guilherme Silva, nº 605, Vila Jardim, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3.693, conforme identificadas nos autos do processo SAA-153.230/1991 (CC-51.126/2012).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas ao Departamento Municipal de Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.069 de 23 de maio de 2012