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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.069 de 23 de maio de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontal, das salas 1, 2, 3, 5 e 6 exclusivamente, totalizando 134,92m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e das salas 4 e 8, compartilhada, totalizando 7,14m² (sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Guilherme Silva, nº 605, Vila Jardim, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3.693, conforme identificadas nos autos do processo SAA-153.230/1991 (CC-51.126/2012).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas ao Departamento Municipal de Saúde.