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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.965 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Sócrates Guanaes ISG, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de São José dos Campos, localizado na Rua Goiana, nº 449, Parque Industrial, naquele Município, cujo terreno mede 10.005,95m2 (dez mil e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e contém 32.865,35m2 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 63.183, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-193/2018 (SG-1.174.321/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de São José dos Campos.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.965 de 18 de dezembro de 2018