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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.988 de 28/12/1946

    Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, número II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.954 de 31/07/2020

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os cidadãos que desejarem fazer o teste domiciliar e via drive-thru precisarão passar por uma avaliação que vai determinar se eles devem ou não participar. Inicialmente, serão priorizadas as pessoas que fazem parte de grupos de risco devido à exposição ao contágio: profissão, condições de saúde, sintomas e idade, a ser determinado pela Secretaria de Estado de Saúde.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais174 de 25/01/1939

    Cria em Pará de Minas um instituto de ensino profissional denominado “Fábrica Escola Benjamim Guimarães”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 181 da Constituição da República; e considerando que o Coronel Benjamim Ferreira Guimarães doou para ser aplicada na organização de um instituto de ensino profissional a criar-se em Pará de Minas, terra natal do doador, a quantia de 300:000$000 (trezentos contos, de réis); considerando que, por ter feito, além desta, várias outras doações de finalidade filantrópica ou educativa, o Coronel Benjamim Ferreira Guimarães se tornou credor...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.544 de 17/02/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Votuporanga, um imóvel com área de 133,45m² (cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Antônio Augusto Paes, s/nº, Bairro Jardim Jaboticabeiras, naquele Município, objeto do Decreto Municipal nº 7.062, de 6 de maio de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SMA-61.343/05.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.197 de 11/01/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - – No decorrer da semana serão desenvolvidas pelo Poder Executivo juntamente com as Instituições Estudantis, ações sociais e educativas tais como palestras, seminários, práticas desportivas, cursos, gincanas, e outras atividades correlatas envolvendo os grêmios estudantis e as associações ou grupos de estudantes do Estado do Rio de Janeiro, em especial da rede pública de ensino, com o objetivo de resgatar a história do movimento estudantil e conscientizar os alunos da importância de sua participação ativa na escola e na sociedade.

  • Lei Estadual do Paraná16.025 de 30/12/2008

    Art. 1º - Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação: "Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais106 de 30/05/1938

    Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 dias, a partir de 1.º de junho, o prazo para que as Prefeituras do Estado baixem decretos-leis descrevendo a área urbana e a suburbana, tanto da cidade sede do município, como das respectivas "vilas" (sedes distritais), a que se refere o § 1.º do art. 3.º do decreto-lei n. 88, de 30 de março do corrente ano.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.029 de 03/01/1947

    Art. 1º - Fica a Prefeitura de Belo Horizonte autorizada a permutar com o Sr. Afonso de Sousa Borges uma faixa de terreno de sua propriedade, situada à rua Pouso Alegre, com a área de 300,00 ms² (trezentos metros quadrados), mais ou menos, pelo lote n. 34 do quarteirão 50, da 7ª secção suburbana, resto de um terreno de propriedade desta municipalidade, de área e valor mais ou menos correspondentes.