Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.988 de 28 de dezembro de 1946
Aumenta vencimentos e salários de servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, número II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1946.
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargo Vencimento anual Cr$ Secretário 30.000,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 13.200,00 Auxiliar dactilógrafa 13.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 30.000,00 Contador 14.400,00 Auxiliar dactilógrafa 7.200,00 Almoxarife 7.200,00 Agente Municipal de Estatística 7.200,00 Porteiro 8.400,00 Contínuo 6.000,00 Chofer mecânico 8.400,00 Chefe do Serviço da Fazenda 30.000,00 Tesoureiro 28.800,00 Auxiliar 17.400,00 Fiscal Geral de Rendas 9.600,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 9.000,00 Fiscal de Rendas de 1.º classe 9.000,00 Fiscal de Rendas de 2.º classe 7.200,00 Fiscal de Rendas de 2.º classe 7.200,00 2 Auxiliares de Fiscalização de Rendas a Cr$ 7.200,00 14.400,00 Fiscal Geral de Obras 18.000,00 Fiscal de Obras de 1.º classe 10.800,00 Fiscal de Obras de 2.º classe 9.600,00 17 professôras de escolas primárias (cada uma) a Cr$ 5.400,00 91.800,00 7 professôras de escolas primárias (cada uma) a Cr$ 6.600,00 46.200,00 Função Salário mensal Cr$ Encarregado do Serviço de água e esgôtos 800,00 Auxiliar 800,00 Jardineiro 800,00 Encarregado do Matadouro 800,00 Magarefe 500,00 Encarregado do Mercado 1.100,00 Auxiliar 600,00 Encarregado do Cemitério 800,00
- Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS João Eunápio Borges